Neutralidade da rede e Internet das Coisas

Fomos convidados a um mundo conectado em 1995 aqui no Brasil com a chegada da Internet, iniciando suas operações somente em redes de pesquisa e logo depois se estendendo ao público por meio de provedores. Atualmente contratamos somente a conexão e não mais pagamos aquela taxa de acesso para uso dos roteadores das empresas de conteúdo, que as vezes priorizavam o seu conteúdo, de uma maneira simplória por meio de portais de conteúdo que guiavam os assinantes para o seu “mundo de informações”.

Desde então tivemos o nascimento de uma empresa que mudou o mundo com seu produto, o Google, criador do buscador que revolucionou a forma como vemos o mundo da superfície da web. Hoje não guardamos mais nada, não nos preocupamos com links, nem com o local onde está a informação, simplesmente consultamos no Google. Nada mais de páginas com links, centralizadores de notícias editados, com isso vemos uma nova era surgir, a era do conteúdo com curadoria, como este boletim por exemplo, mas também vemos grandes conglomerados de mídia adquirindo empresas e com isso a rivalidade se torna cada vez mais acirrada. Isso tudo acontece harmonicamente se, e somente se, não tivermos bloqueios pelas operadoras de telecomunicações no tráfego. A esta não regulação do tráfego damos o nome de neutralidade de rede.

Acredita-se que a onda da Internet das Coisas é várias vezes maior do que a que vimos com a Internet, com isso, o aumento e a necessidade de conexão é diretamente proporcional a este crescimento.

Imagine agora você ter um produto que por meio de inteligência artificial toma decisões de conexão e busca de dados em diversos locais e o tem as solicitações negadas ou com velocidade diminuída pelo seu agente de conectividade por causa de acordos comerciais com outros parceiros dele.

Sofrem com isto os voips, streamings, transferências de arquivos e consultas a sites, basta que o seu atual fornecedor tenha contrato com um concorrente e bloqueie sua saída. Esta é a problemática por trás da neutralidade de rede. Quando falamos da Internet das Coisas, já tenho em minha cabeça um desenho do problema ao definir arquiteturas de acesso e tráfego de dados para dispositivos distribuídos. Se trabalhar com um fornecedor único e estivermos falando de telemetria será mais tranquilo, mas, se falarmos de dispositivos multimídia conectados que se utilizem de redes dos clientes teremos certamente uma sobrecarga na operação.

Quando pensamos na ideia da computação pervasiva, logo teríamos que não nos preocupar com isso, somente com ter ou não conectividade no momento. Em abril começou a valer uma regra de não neutralidade nos Estados Unidos e recentemente o estado da Califórnia deu um grande passo contrário a isso. Certamente teremos cenas dos próximos capítulos nesta discussão, afinal, falamos de trilhões de dólares aplicados a estas coisas “conectadas”, pelo menos na teoria e a expectativa. Por aqui, de acordo com o artigo 9º, da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”, sigamos conectados!

Texto: Jorge Maia

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